O mercado financeiro está passando por uma verdadeira revolução com o surgimento de novos tipos de ativos digitais, como criptomoedas, e ativos físicos tokenizados. Esses ativos oferecem vantagens, como liquidez, segurança e diversificação de portfólio, mas também trazem desafios no que diz respeito à tributação.
É fundamental entender as regras fiscais e garantir que você esteja em conformidade com a legislação para evitar problemas. Confira o conteúdo completo e entenda melhor como a tributação funciona nesse novo cenário.
Tributação de criptomoedas e tokens no Brasil
No Brasil, a tributação de criptomoedas segue as diretrizes da Receita Federal, que considera esses ativos como bens e, por isso, está sujeito ao Imposto de Renda (IR). Os contribuintes devem declarar os ganhos com a venda de criptomoedas, e a tributação depende do valor do lucro:
- Até R$35.000: Isenção de IR sobre o ganho.
- Acima de R$35.000: A tributação é progressiva, podendo variar de 15% a 22,5% dependendo do montante do lucro.
Essa tributação também se aplica a ativos tokenizados, como, por exemplo, a nossa nova oferta de títulos de dívidas. Utilizando a legislação específica para NFTs (tokens não fungíveis), esses títulos oferecem uma tributação otimizada, proporcionando uma vantagem significativa para os investidores.
Ao tokenizar seus títulos de dívida, a Girubank, responsável pela oferta, consegue oferecer a alíquota fixa de 15% sobre o lucro obtido. Essa porcentagem é consideravelmente inferior aos 22,5% aplicados em debêntures tradicionais, o que gera uma diferença significativa no retorno final para o investidor.
Por exemplo, numa oferta de debênture tradicional em que o lucro líquido seria de R$10.000 após uma alíquota de 22,5%, o investidor ficaria com R$7.750. Já na tokenização da Girubank, com uma alíquota reduzida de 15%, o lucro líquido seria de R$8.500. Isso representa 9,7% a mais de ganhos para o investidor, apenas pela economia em impostos.
Obrigações do contribuinte no mercado de ativos digitais
Os investidores em ativos digitais devem ficar atentos a algumas obrigações importantes.
Declaração de ganhos de capital
Qualquer lucro obtido com a venda de criptomoedas ou tokens deve constar na declaração de Imposto de Renda. Calcula-se o lucro pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do ativo.
Cuidado! As pessoas costumam achar que só precisam fazer o ganho de capital quando a venda está acima de 35 mil reais, mas não, você sempre precisa fazer para manter sua isenção de impostos e conformidade.
Declaração de saldo de criptomoedas
Se o investidor tiver criptomoedas ou tokens em sua posse até 31 de dezembro, é necessário informar o saldo de cada ativo na declaração do IR.
Livro caixa de transações
A Receita Federal recomenda que o investidor mantenha um controle detalhado das transações realizadas, especialmente se envolverem mais de uma operação de compra e venda de criptomoedas, a fim de facilitar a apuração dos ganhos.
Como evitar problemas com a tributação de ativos digitais?
Documentação completa
É fundamental manter um registro detalhado de todas as transações realizadas, incluindo compras, vendas e trocas de ativos. Além disso, armazenar as informações sobre taxas pagas e qualquer outro custo envolvido na operação é essencial.
Consultoria especializada
Devido à complexidade das regras fiscais sobre ativos digitais, é recomendável buscar o auxílio de um contador especializado em criptomoedas e tributação de ativos digitais.
Com o crescimento do mercado de ativos tokenizados, o governo brasileiro e a Receita Federal estão trabalhando na criação de regras mais claras e específicas em forma de facilitar a tributação desses ativos.
Além disso, com a evolução da tecnologia e da blockchain, a possibilidade de transações mais transparentes e automatizadas pode ajudar no cumprimento das obrigações fiscais, tornando o processo mais eficiente para os investidores.