CÓDIGO DE CONDUTA

OBJETIVO

O presente Código de Conduta (“Código”) da TOKENIZA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO COLABORATIVO LTDA (“Tokeniza”) estabelece as diretrizes e normas que regem a atuação da empresa na prestação de serviços de hospedagem de ativos digitais. Ele visa uma cultura organizacional pautada na ética, na governança corporativa e no cumprimento das leis, regulamentos e melhores práticas do mercado internacional, especialmente no que diz respeito à prevenção de ilícitos, combate à corrupção, segurança da informação, proteção de dados e conduta profissional. Além disso, busca garantir a transparência, segurança, conformidade legal e ética em todas as operações, bem como assegurar a conduta adequada nos processos de originação, estruturação, disponibilização e distribuição de ofertas públicas e privadas. Esses padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos os colaboradores, clientes e parceiros da empresa, ou quaisquer partes interessadas envolvidas nas operações da empresa devendo servir como um guia na tomada de decisões e ações. Este Código tem por objetivo:

  • Orientar a atuação dos colaboradores e parceiros da Tokeniza quantos aos princípios e padrões de conduta que norteiam a empresa;
  • Consolidar valores éticos-profissionais como fundamento cultural de toda a Tokeniza;
  • Construir a imagem e reputação da Tokeniza, mediante uma atuação profissional séria, pautada pelos mais elevados princípios de governança corporativa e instrumentos de Compliance;
  • Indicar quais os canais existentes para informar ou denunciar qualquer conduta inadequada que seja identificada na Tokeniza, com garantia de confidencialidade para os colaboradores.

Além de servir como guia de orientação a todos os colaboradores e parceiros, o Código é também uma declaração do conjunto de direitos, deveres e responsabilidades para com todas as partes interessadas, refletindo os nossos valores e a nossa Cultura, a nossa atuação socioambiental e o conjunto das normas de conduta para administradores e colaboradores.

Este Código é um importante instrumento de governança da Tokeniza e orientará a atuação empresarial que conjugue os interesses da empresa com os interesses legítimos do público com o qual se relaciona, tendo em vista o compromisso de criar valor para a Tokeniza e para a sociedade em geral.

As disposições deste Código são amparadas e devem ser interpretadas em conformidade com a legislação e as regulamentações aplicáveis à Tokeniza, seu Estatuto e suas demais políticas e normas internas. Qualquer colaborador, cliente ou parceiro que violar qualquer disposição do Código estará sujeito a ação disciplinar e a ação legal. Em casos de suspeita de corrupção ou outras infrações penais ou administrativas, um relatório será feito e poderá ser remetido às Autoridades.

A Tokeniza é uma plataforma autorizada pela CVM que facilita o investimento em ativos reais por meio da tokenização, transformando ativos como imóveis, carros, agro, atletas e startups em tokens digitais. Esses tokens podem ser adquiridos por meio de ofertas públicas ou privadas, sendo negociados diretamente na plataforma. Com isso, a Tokeniza amplia o acesso a oportunidades de investimento anteriormente restritas, proporcionando maior democratização, transparência e liquidez ao mercado. Nosso objetivo é oferecer a indivíduos e empresas uma forma inovadora, segura e diversificada de investir.

PRINCÍPIOS E VALORES

  • Transparência: A Tokeniza se compromete a operar com total transparência em todas as suas transações e comunicações, garantindo que todas as partes envolvidas estejam plenamente informadas sobre os produtos, serviços e riscos associados aos investimentos.
  • Integridade: Todos os usuários e colaboradores da plataforma devem agir com integridade, mantendo altos padrões éticos em suas interações e na execução de suas funções, promovendo a confiança mútua e a reputação da plataforma.
  • Anticorrupção: A Tokeniza adota tolerância zero à corrupção e suborno, em qualquer jurisdição ou forma. Isso inclui a rejeição de vantagens indevidas, pagamentos informais, brindes inadequados, facilitação de propinas ou favorecimento de partes. Todas as operações devem estar alinhadas à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13) e às legislações internacionais aplicáveis, como o FCPA e o UK Bribery Act.
  • Proteção dos Investidores: A plataforma prioriza a segurança e o bem-estar dos investidores, implementando medidas para proteger os seus ativos digitais e informações pessoais, para isso, implementa medidas rigorosas de proteção de ativos digitais e dados pessoais, adota práticas diligentes de know your customer (KYC) e assegura que os investidores estejam plenamente informados sobre os riscos associados a cada tipo de oferta, promovendo práticas responsáveis e compatíveis com o perfil de cada investidor.
  • Compliance: As operações da Tokeniza seguem os mais altos padrões de compliance regulatório, incluindo práticas rigorosas de KYC (Conheça Seu Cliente), AML (Anti-Money Laundering) e registro e rastreabilidade de transações financeiras, inclusive criptoativos.
  • Inovação Responsável: Comprometida com a inovação, a Tokeniza busca constantemente novas formas de aprimorar seus serviços e produtos, assegurando que todas as inovações sejam desenvolvidas e implementadas com responsabilidade e em conformidade com padrões éticos e regulatórios.
  • Inclusão e Acessibilidade: A plataforma se esforça para democratizar o acesso ao mercado de investimentos tanto em ofertas públicas quanto privadas, promovendo oportunidades justas, responsáveis e acessíveis para uma ampla gama de investidores, independentemente de seu perfil ou porte financeiro.
  • Responsabilidade: A Tokeniza preza que seus colaboradores trabalhem com independência e responsabilidade. Atuem sempre de maneira transparente, demonstrando as atividades profissionais desenvolvidas, e estejam conscientes de arcar com as consequências do seu próprio comportamento.
  • Cooperação: A Tokeniza incentiva que seus colaboradores levem ao conhecimento da Empresa condutas que violem as leis e este Código. Se presenciar ou for solicitado a realizar alguma atividade imprópria, ilícita ou contrária às políticas e procedimentos da Tokeniza, busque seu superior hierárquico ou o responsável pelo Compliance.
  • Igualdade e Coletivo: A Tokeniza está comprometida a oferecer oportunidades igualitárias a seus colaboradores, vedados quaisquer tratamentos discriminatórios, assédio ou retaliação. Respeite seus colegas de trabalho em suas individualidades e diversidades.
  • Excelência: A Tokeniza objetiva se destacar no mercado e conquistar a preferência dos consumidores pela qualidade de seus serviços e produtos, e não pelo emprego de práticas de concorrência desleal. Pratique a concorrência justa e atue de forma honesta em relação às contratações e vendas de que fizer parte, visando o melhor interesse da Empresa.

ABRANGÊNCIA DAS NORMAS

Todos os colaboradores e demais funcionários, gestores, administradores e sócios da Tokeniza devem aderir ao Código de Conduta, e ainda, nossos parceiros e fornecedores devem ser incentivados a adotarem princípios e normas semelhantes e aderir ao nosso Código por meio de assinatura. Em conjunto, os destinatários desde Código serão denominados colaboradores.

COMO PROCEDER

O Código deve direcionar atividades, atitudes e decisões alinhadas ao mais elevado padrão de comportamento ético. Ao se deparar com situações em que o Código não oriente expressamente – ou que gerem dúvidas em relação à conduta a ser adotada -, as seguintes perguntas podem orientar nossas ações e decisões:

  • A ação/decisão é permitida pela lei?
  • A ação/decisão está de acordo com o previsto pelo Código de Conduta da Tokeniza ou é permitida pelos procedimentos e políticas internas?
  • A ação/decisão está de acordo com os valores da empresa?
  • A ação/decisão está de acordo com os meus valores pessoais?
  • Eu estaria confortável caso a ação/decisão fosse divulgada publicamente?
  • Eu estaria confortável em explicar minha ação/decisão a meus colegas, supervisores, amigos e familiares?

Busque orientação com seu superior imediato e/ou Departamento Jurídico ou de Compliance se necessário, e denuncie casos de suspeita ou prática de ilicitudes e violações às leis, por meio dos canais adequados, conforme descritos neste Código.

CONDUTAS ESPERADAS

Conduta profissional

Solicitar e atender demandas com atenção, eficiência, celeridade e respeito, sem qualquer preconceito ou distinção de gênero, origem, religião, nacionalidade, cor, idade, estado civil, orientação sexual, condição física ou mental, preferência política ou posição social.

Todos devem evitar a má interpretação de qualquer situação quando estiverem representando a empresa.

Uso de ativos

Utilizar a infraestrutura e os materiais disponibilizados pela Tokeniza, inclusive, aparelhos de computador, celulares, sistemas, e e-mails institucionais, exclusivamente para realização de atividades relacionadas ao trabalho na empresa.

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A Tokeniza reserva para si o direito de preservar o uso adequado dos recursos da empresa, realizando verificações, com fins de auditoria, para efeito de identificação/averiguação de eventual uso indevido dos recursos e desvio de conduta.
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Divulgação de informações

Não divulgar informações confidenciais ou sigilosas de propriedade da Tokeniza, sejam elas estratégicas do ponto de vista comercial, protegidas por direitos de propriedade intelectual ou concorrencialmente sensíveis, ou ainda, informações privilegiadas da Tokeniza e de seus parceiros, que sejam obtidas no exercício das funções. Além disso, devem ser mantidas em sigilos as informações sobre a transações da Tokeniza e de seus clientes.

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As obrigações referentes à preservação de informações confidenciais sobreviverão ao encerramento do vínculo entre a Tokeniza e o colaborador.
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Conflitos de interesses

Exercer suas funções no melhor interesse da Tokeniza e tomar decisões imparciais, excluindo os interesses pessoais, financeiros ou que tenham o potencial de afetar, ou, ainda, possam parecer afetar, seu próprio julgamento e sua independência.

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Conflitos de interesse nem sempre são facilmente identificáveis. Nos casos em que houver dúvidas quanto à sua existência ou em que eles sejam inevitáveis, é importante que o supervisor seja consultado ou ainda os Recursos Humanos e o Departamento Jurídico e Compliance.
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Anticorrupção

Recusar e não oferecer pagamentos, brindes, presentes ou quaisquer vantagens e hospitalidades quando o objetivo é a troca de favores, benefícios ou vantagens, ou que tenham a intenção de influenciar a obtenção, a contratação ou a manutenção de negócios.

  • Todas as formas de suborno são estritamente proibidas, incluindo pagamentos facilitadores em operações internacionais com criptoativos e não serão toleradas na condução de negócios da Tokeniza;
  • Nunca faça ou aceite pagamentos em dinheiro sem consulta prévia à direção da empresa.
  • Todos os colaboradores, funcionários ou terceiros ligados à empresa devem observar, cumprir e fazer cumprir os Termos e Condições da Lei Anticorrupção Brasileira, lei nº 12.846/13 e legislação anticorrupção internacional, incluindo, mas não se limitando ao FCPA, UK Bribery Act e Lei de ética Governamental.

Antitruste

Obter informações sensíveis (preços atuais e futuros, margens de lucros, políticas de descontos, capacidade, processos, métodos e custos de produção, territórios de vendas, planos de marketing, planos de crescimento, entre outras) a partir de fontes públicas, tais como, sites, notícias, publicações ou materiais de marketing, de forma a preservar a competitividade entre os concorrentes e garantir a confidencialidade de informações sensíveis.

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O Departamento Jurídico e Compliance deverá ser informado previamente a respeito da participação de colaboradores em eventos em que há o risco de seja realizada troca de informações sensíveis entre concorrentes, por exemplo, reuniões de sindicados e de associações comerciais, eventos direcionados a profissionais do ramo.
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Antifraude

Divulgar informações precisas, consistentes, de modo transparente, equitativo e tempestivo, permitindo aos acionistas e ao mercado em geral que acompanhem as suas atividades e resultados. Além disso, manter registros e relatórios, especialmente aqueles de caráter financeiro e contábil, em conformidade com realidade e as exigências técnicas aplicáveis à sua elaboração. Ainda, deverá ser reportado os órgãos responsáveis as transações obrigatórias por lei, como por exemplo ao COAF.

Dados pessoais

Acessar e utilizar dados pessoais de terceiros apenas para finalidade previamente autorizada pelo titular, limitando sua utilização ao mínimo de informações necessárias ao cumprimento de tal finalidade e garantindo sua proteção contra divulgações indevidas ou uso não autorizado.

Tecnologia da informação

Utilizar somente softwares licenciados, permitidos e instalados pela Tokeniza.

Segurança de Dados

Implementar medidas de segurança robustas para proteger dados contra violações e acessos não autorizados.

Uso Ético da Tecnologia

  • Inteligência Artificial (IA): Garantir que qualquer uso de IA em nossos serviços esteja alinhado com princípios éticos e de transparência;
  • Transparência Algorítmica: Informar os clientes sobre o uso de algoritmos e garantir que os mesmos sejam utilizados de forma justa e não discriminatória.

Mídias

Solicitar aprovação prévia do Compliance sempre que situações não cotidianas surgirem e que gerem dúvidas sobre a sua licitude.

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A solicitação de informações por quaisquer canais de mídia, empresas de marketing, analistas de mercado ou investidores deverá ser direcionada àqueles autorizados a discutir o assunto e se manifestar institucionalmente em nome da Tokeniza.
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Ao utilizar suas próprias redes sociais, os colaboradores poderão, sem autorização prévia, repostar e compartilhar informações e conteúdos que ostentem o logo da Tokeniza quando já tenham sido divulgadas nas redes sociais oficiais da empresa a respeito, por exemplo, da abertura de novas vagas de emprego ou a realização de algum negócio.

CONDUTAS NÃO ACEITAS

Em nenhuma hipótese será admitida qualquer conduta que afronte a disciplina deste Código ou de qualquer ato normativo ao qual estejamos sujeitos, especialmente:

  • Segurança e Saúde: Apresentar-se embriagado, sob efeito de qualquer outro entorpecente ou realizar o uso de drogas ilícitas, armas ou executar atividade em condições inadequadas à segurança.
  • A Tokeniza não admite a exploração do trabalho escravo, análogo ao trabalho escravo ou trabalho infantil.
  • Conduta Profissional: Praticar ou tolerar o assédio moral ou assédio sexual, independentemente de provocar danos à integridade física daqueles que se tornam alvos, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras.
  • Uso de Ativos: Utilizar e-mail institucional da Tokeniza e/ou equipamentos para qualquer propósito impróprio ou ilegal, como armazenamento e transmissão de conteúdos de caráter discriminatório, ofensivo, difamatório, pornográfico e/ou de associado à pedofilia.
  • Divulgação de Informações: Fazer uso de informações confidenciais, sigilosas ou privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos, grupo de interesses, corporações ou de terceiros, ou divulgá-las em inobservância aos requisitos legais, regulatórios e contratuais aplicáveis ou em violação a este Código.
  • Conflito de Interesses: Utilizar seu vínculo com a Tokeniza para obter vantagens indevidas para si ou favorecer indevidamente outros negócios/pessoas em detrimento dos interesses da Tokeniza ou causando danos ou prejuízos à mesma, por exemplo, recebimento de compensação ou recompensa por fornecer tratamento favorável a outra parte.
  • Anticorrupção: Oferecer, dar, prometer, fornecer ou distribuir para funcionários públicos ou ocupantes de cargos e partidos políticos, brindes, presentes, auxílio financeiro, descontos acima do razoável, ou vantagem e bens de quaisquer naturezas em troca de benefício pessoal direto ou indireto, inclusive realizar pagamentos informais (facilitation payments) para agilizar serviços de rotina ou ações administrativas, como permissões, licenças e outros documentos oficiais ou proteção policial, incluindo operações com criptoativos em território estrangeiro.
  • Antitruste: Trocar informações confidenciais ou sensíveis com fornecedores, empresas concorrentes ou ex-funcionários de empresas concorrentes e/ou realizar acordo anticompetitivo com concorrentes, fornecedores ou clientes a respeito de questões que tenham o condão de restringir o comércio ou a livre concorrência, por exemplo, por meio de fixação de preços, limitação/alocação de mercados, recusa em licitar.
  • Antifraude: Induzir, por ação ou omissão, outra parte ao erro e obter uma vantagem indevida de negócios de qualquer tipo, bem como produzir, reproduzir e/ou utilizar documentos, atestados e declarações falsos ou dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
  • Dados Pessoais: Compartilhar com ou facilitar a obtenção por funcionários, colaboradores e parceiros, dados pessoais de pessoas físicas de outros funcionários, colaboradores, parceiros e, especialmente, de clientes sem o devido consentimento do titular dos dados ou em inobservância à política de proteção de dados da Tokeniza. *Para mais detalhes, consulte nossa Política de Privacidade.
  • Tecnologia da informação: Compartilhar senhas de uso individual para acesso aos sistemas da Tokeniza ou ainda utilizar e/ou acessar sites inapropriados com os dispositivos destinados à Tokeniza.
  • Mídias: Fornecer informações sobre a Tokeniza a jornalistas ou profissionais de imprensa, manifestar-se publicamente em nome da empresa, seja em notas, publicações em redes sociais, fóruns ou palestras, ou fazer uso da marca da Tokeniza sem prévia autorização da área de comunicação.

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Redes sociais que sejam de titularidade dos colaboradores não devem ser utilizadas para a divulgação de informações da Tokeniza que não sejam publicamente disponibilizadas pela empresa.
Abster-se de realizar qualquer contato ou tratativa com amigo ou parente no Poder Público em nome da empresa e reportar tal situação imediatamente ao seu superior ou ao Departamento Jurídico e Compliance.
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CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS

Relação com os clientes

Todos os profissionais devem trabalhar com responsabilidade e empenho, guiados por valores e princípios éticos, para contribuir com a conquista dos objetivos da Tokeniza e preservar a confiança, credibilidade e satisfação dos clientes.

Para tanto, os clientes deverão ser tratados de forma idônea, igualitária, cordial e transparente, cabendo ao colaborador informar de maneira clara os produtos e serviços prestados pela Tokeniza e respeitar os acordos e contratos, bem como os direitos dos nossos clientes, especialmente quanto à garantia de sigilo das informações.

Relação com os fornecedores e parceiros

Um desenvolvimento sólido da Tokeniza não depende apenas do seu próprio comportamento, mas também da conduta daqueles com os quais possui relações comerciais. Assim, a seleção de fornecedores e parceiros deve ser baseada em critérios econômicos, técnicos, éticos e reputação, conferindo-se tratamento equitativo a todos os fornecedores no processo de seleção e escolha.

Para fins de contratação, deverá ser exigido dos fornecedores e demais parceiros o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Código de Conduta, assim como normas e leis aplicáveis à Tokeniza, razão pela qual estão desde já proibidas contratações com fornecedores ou prestadores de serviços que explorem, direta ou indiretamente, trabalho escravo, infantil ou análogo à escravidão ou já tenham sofrido autuação do Ministério do Trabalho e tenham sido condenados em processo judicial por práticas dessa natureza, ou que estejam comprovadamente envolvidos em atos de corrupção.

Relação com a concorrência

Prezamos pela concorrência livre e leal, levando em conta nossa produtividade e a qualidade de nossos produtos. Assim, em seus relacionamentos profissionais e pessoais, os colaboradores da Tokeniza não deverão abordar com concorrentes temas que possam ser relevantes para a competitividade entre ele e a Tokeniza, garantindo a confidencialidade das informações estratégicas da Tokeniza e de seus clientes, caso venha a atuar em alguma empresa concorrente.

Relação com o poder público

Integridade e transparência são valores que pautam a conduta da empresa em todos os momentos, cabendo a cada colaborador e terceiro manter os mais altos padrões de comportamento ético e atendimento à legislação anticorrupção.

Para tanto todas as reuniões realizadas por colaboradores da Tokeniza com agentes públicos ou políticos deverão ocorrer publicamente, isto é:

  • Em reunião aberta;
  • Sempre com a presença de dois ou mais funcionários/administradores da Tokeniza;
  • Em horário preferencialmente destinado na agenda da autoridade que é disponibilizada publicamente;
  • Garantindo-se a documentação de toda atividade e de todas as discussões que tenham lugar na respectiva reunião com a maior completude possível;

* Para mais detalhes, consultar a Política de Relacionamento com o Poder Público

COMPLIANCE

Comitê de Compliance

A responsabilidade pela verificação do cumprimento das diretrizes deste Código e pela divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética na Tokeniza estará a cargo do Compliance Officer, o qual será assessorado pelo Comitê de Compliance, cujas atribuições perpassam, dentre outras, por:

  • Auxiliar na manutenção e no monitoramento da efetividade dos padrões de conduta ética nos negócios;
  • Auxiliar nas estratégias para treinamentos e eventos de conscientização/disseminação e estimular a aplicação das regras de conduta ética entre os integrantes da Tokeniza, conforme sugerido pelo Compliance Officer;
  • Auxiliar no estabelecimento de princípios e valores em normas de condutas;
  • Zelar pelo patrimônio físico e intelectual da organização;
  • Auxiliar o Compliance Officer na definição dos níveis de penalidade referentes a eventuais desvios de conduta ética;
  • Contribuir para elevar o nível de confiança (interna e externa), a imagem e a reputação da Tokeniza;
  • Auxiliar o Compliance na administração de conflitos de interesse (internos e externos);
  • Supervisionar o trabalho de outros setores ou condução de apuração a respeito de qualquer suspeita de violação de alta gravidade do Código, conforme requisitado pelo Compliance.

Composição do Comitê de Compliance:

O Comitê de Compliance funcionará em caráter permanente e será composto por 3 (três) eleitos por votação interna na Tokeniza , sendo 2 (dois) membros oriundos da Administração da empresa, 1 (um) membro oriundo da Diretoria, os quais deverão ostentar idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento das diretrizes do Código de Conduta da Tokeniza , além de possuir competências, experiências e habilidades complementares relacionadas aos aspectos de negócios e diretrizes éticas exigidas para atuação neste órgão colegiado.

Os membros do Comitê terão um mandato de 5 (cinco) anos (permitida reeleição) e permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura de seus substitutos, nos temos deste regimento interno. Todas as deliberações do Comitê de Compliance serão tomadas por maioria de votos.

O término do mandato, contrato de trabalho ou renúncia dos Colaboradores da Tokeniza que sejam também integrantes do Comitê implica, automaticamente, na extinção do seu mandato como membros do Comitê de Compliance.

* Para mais detalhes, consultar o Regimento Interno Comitê de Compliance

Treinamentos

Os diretores, conselheiros de administração, colaboradores, estagiários e demais funcionários da Tokeniza, deverão ser capacitados e periodicamente atualizados em relação às práticas disciplinadas por este Código, sendo prevista a realização de treinamentos anuais com essa finalidade.

Canal de Compliance

Sempre que algum colaborador da Tokeniza, de boa-fé, suspeitar ou testemunhar alguma conduta que seja contrária aos preceitos descritos neste Código, deverá reportar internamente para que seja investigado, de forma pronta e objetiva, atendendo à razoabilidade da comunicação. Para tal fim, será estabelecido uma Canal de Compliance/denúncias e um departamento específico de Compliance.

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Internet: https://tokeniza.com.br/
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E-mail: compliance@tokeniza.com.br
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Os reportes poderão ser realizados de forma anônima, e serão respeitados os princípios da confidencialidade e da não-retaliação, àqueles reportes realizados de boa-fé.

As diretrizes de funcionamento e organização da Canal de Compliance, em complemento ao previsto neste Código, deverão ser definidas pelo Compliance Officer e pelo Comitê de Compliance, conforme Regimento Interno Comitê de Compliance.

A apuração de violações ao Código de Conduta e/ou à legislação vigente será recebida por empresa independente e conduzida pelo Departamento Jurídico e Compliance, sempre resguardada a confidencialidade e a independência dos fatos revelados.

Além disso, a Tokeniza implementa um sistema de monitoramento contínuo para assegurar que todos os usuários e operações na plataforma estejam em conformidade com o Código de Conduta e as regulamentações aplicáveis. Isso inclui a supervisão das atividades de negociação, comunicações e transações financeiras para identificar e mitigar rapidamente quaisquer potenciais violações ou comportamentos suspeitos.

A plataforma realiza auditorias internas e externas periódicas para verificar a aderência às normas estabelecidas pelo Código de Conduta e pelas leis vigentes. Essas auditorias são essenciais para identificar áreas que necessitem de melhorias, garantindo que os procedimentos de compliance sejam continuamente atualizados e eficazes.

CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÃO

Deixar de cumprir com o Código é uma conduta inadequada, vista como um assunto sério que deve ser relatado e tratado e que pode levar a uma medida disciplinar.

Os colaboradores que violarem as disposições deste Código de Conduta, a legislação e regulamentação aplicável, o Estatuto Social da Tokeniza e demais políticas, normas, procedimentos e orientações da Tokeniza estarão sujeitos a:

  • Advertência oral;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão do vínculo trabalhista ou contratual existente entre a Tokeniza e o infrator;
  • Rompimento, por justa causa, do vínculo trabalhista ou contratual existente entre a Tokeniza e o infrator;

Sem prejuízo das medidas disciplinares referidas acima, diante da ocorrência das infrações previstas neste Código, a Tokeniza também deverá, se for o caso: (i) adotar as medidas legais relacionadas à restituição dos danos e reparação de prejuízos causados à Empresa; e (ii) comunicar os fatos às autoridades competentes.

A Tokeniza não permitirá retaliação de qualquer natureza contra o denunciante de boa-fé e nem contra qualquer pessoa que fornecer informações e documentos ou colaborar no processo de investigação de uma denúncia. Toda e qualquer retaliação deverá ser informada imediatamente por meio da Canal de Compliance para a adoção das medidas e providências cabíveis, estando os possíveis infratores sujeitos à aplicação das sanções previstas neste Código.

* Para mais detalhes, consultar a Política de Denúncia e Não Retaliação

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código pode ser alterado, sempre que necessário, por deliberação da maioria dos membros do Conselho de Administração presentes à reunião que deliberar sobre o assunto.

No caso de conflito entre as disposições deste Código e do Estatuto Social da Tokeniza, prevalecerá o disposto no Estatuto Social e, em caso de conflito entre as disposições deste Código e da legislação vigente, prevalecerá o disposto na legislação vigente.

Este Código entrou em vigor em 05 de agosto de 2024, mediante aprovação pelo Conselho de Administração, e será divulgado na forma prevista na legislação e regulamentação aplicável.

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