O presente Código de Conduta (“Código”) da TOKENIZA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO COLABORATIVO LTDA (“Tokeniza”) estabelece as diretrizes e normas que regem a atuação da empresa na prestação de serviços de hospedagem de ativos digitais. Ele visa uma cultura organizacional pautada na ética, na governança corporativa e no cumprimento das leis, regulamentos e melhores práticas do mercado internacional, especialmente no que diz respeito à prevenção de ilícitos, combate à corrupção, segurança da informação, proteção de dados e conduta profissional. Além disso, busca garantir a transparência, segurança, conformidade legal e ética em todas as operações, bem como assegurar a conduta adequada nos processos de originação, estruturação, disponibilização e distribuição de ofertas públicas e privadas. Esses padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos os colaboradores, clientes e parceiros da empresa, ou quaisquer partes interessadas envolvidas nas operações da empresa devendo servir como um guia na tomada de decisões e ações. Este Código tem por objetivo:
Além de servir como guia de orientação a todos os colaboradores e parceiros, o Código é também uma declaração do conjunto de direitos, deveres e responsabilidades para com todas as partes interessadas, refletindo os nossos valores e a nossa Cultura, a nossa atuação socioambiental e o conjunto das normas de conduta para administradores e colaboradores.
Este Código é um importante instrumento de governança da Tokeniza e orientará a atuação empresarial que conjugue os interesses da empresa com os interesses legítimos do público com o qual se relaciona, tendo em vista o compromisso de criar valor para a Tokeniza e para a sociedade em geral.
As disposições deste Código são amparadas e devem ser interpretadas em conformidade com a legislação e as regulamentações aplicáveis à Tokeniza, seu Estatuto e suas demais políticas e normas internas. Qualquer colaborador, cliente ou parceiro que violar qualquer disposição do Código estará sujeito a ação disciplinar e a ação legal. Em casos de suspeita de corrupção ou outras infrações penais ou administrativas, um relatório será feito e poderá ser remetido às Autoridades.
A Tokeniza é uma plataforma autorizada pela CVM que facilita o investimento em ativos reais por meio da tokenização, transformando ativos como imóveis, carros, agro, atletas e startups em tokens digitais. Esses tokens podem ser adquiridos por meio de ofertas públicas ou privadas, sendo negociados diretamente na plataforma. Com isso, a Tokeniza amplia o acesso a oportunidades de investimento anteriormente restritas, proporcionando maior democratização, transparência e liquidez ao mercado. Nosso objetivo é oferecer a indivíduos e empresas uma forma inovadora, segura e diversificada de investir.
Todos os colaboradores e demais funcionários, gestores, administradores e sócios da Tokeniza devem aderir ao Código de Conduta, e ainda, nossos parceiros e fornecedores devem ser incentivados a adotarem princípios e normas semelhantes e aderir ao nosso Código por meio de assinatura. Em conjunto, os destinatários desde Código serão denominados colaboradores.
O Código deve direcionar atividades, atitudes e decisões alinhadas ao mais elevado padrão de comportamento ético. Ao se deparar com situações em que o Código não oriente expressamente – ou que gerem dúvidas em relação à conduta a ser adotada -, as seguintes perguntas podem orientar nossas ações e decisões:
Busque orientação com seu superior imediato e/ou Departamento Jurídico ou de Compliance se necessário, e denuncie casos de suspeita ou prática de ilicitudes e violações às leis, por meio dos canais adequados, conforme descritos neste Código.
Solicitar e atender demandas com atenção, eficiência, celeridade e respeito, sem qualquer preconceito ou distinção de gênero, origem, religião, nacionalidade, cor, idade, estado civil, orientação sexual, condição física ou mental, preferência política ou posição social.
Todos devem evitar a má interpretação de qualquer situação quando estiverem representando a empresa.
Utilizar a infraestrutura e os materiais disponibilizados pela Tokeniza, inclusive, aparelhos de computador, celulares, sistemas, e e-mails institucionais, exclusivamente para realização de atividades relacionadas ao trabalho na empresa.
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A Tokeniza reserva para si o direito de preservar o uso adequado dos recursos da empresa, realizando verificações, com fins de auditoria, para efeito de identificação/averiguação de eventual uso indevido dos recursos e desvio de conduta.
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Não divulgar informações confidenciais ou sigilosas de propriedade da Tokeniza, sejam elas estratégicas do ponto de vista comercial, protegidas por direitos de propriedade intelectual ou concorrencialmente sensíveis, ou ainda, informações privilegiadas da Tokeniza e de seus parceiros, que sejam obtidas no exercício das funções. Além disso, devem ser mantidas em sigilos as informações sobre a transações da Tokeniza e de seus clientes.
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As obrigações referentes à preservação de informações confidenciais sobreviverão ao encerramento do vínculo entre a Tokeniza e o colaborador.
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Exercer suas funções no melhor interesse da Tokeniza e tomar decisões imparciais, excluindo os interesses pessoais, financeiros ou que tenham o potencial de afetar, ou, ainda, possam parecer afetar, seu próprio julgamento e sua independência.
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Conflitos de interesse nem sempre são facilmente identificáveis. Nos casos em que houver dúvidas quanto à sua existência ou em que eles sejam inevitáveis, é importante que o supervisor seja consultado ou ainda os Recursos Humanos e o Departamento Jurídico e Compliance.
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Recusar e não oferecer pagamentos, brindes, presentes ou quaisquer vantagens e hospitalidades quando o objetivo é a troca de favores, benefícios ou vantagens, ou que tenham a intenção de influenciar a obtenção, a contratação ou a manutenção de negócios.
Obter informações sensíveis (preços atuais e futuros, margens de lucros, políticas de descontos, capacidade, processos, métodos e custos de produção, territórios de vendas, planos de marketing, planos de crescimento, entre outras) a partir de fontes públicas, tais como, sites, notícias, publicações ou materiais de marketing, de forma a preservar a competitividade entre os concorrentes e garantir a confidencialidade de informações sensíveis.
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O Departamento Jurídico e Compliance deverá ser informado previamente a respeito da participação de colaboradores em eventos em que há o risco de seja realizada troca de informações sensíveis entre concorrentes, por exemplo, reuniões de sindicados e de associações comerciais, eventos direcionados a profissionais do ramo.
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Divulgar informações precisas, consistentes, de modo transparente, equitativo e tempestivo, permitindo aos acionistas e ao mercado em geral que acompanhem as suas atividades e resultados. Além disso, manter registros e relatórios, especialmente aqueles de caráter financeiro e contábil, em conformidade com realidade e as exigências técnicas aplicáveis à sua elaboração. Ainda, deverá ser reportado os órgãos responsáveis as transações obrigatórias por lei, como por exemplo ao COAF.
Acessar e utilizar dados pessoais de terceiros apenas para finalidade previamente autorizada pelo titular, limitando sua utilização ao mínimo de informações necessárias ao cumprimento de tal finalidade e garantindo sua proteção contra divulgações indevidas ou uso não autorizado.
Utilizar somente softwares licenciados, permitidos e instalados pela Tokeniza.
Implementar medidas de segurança robustas para proteger dados contra violações e acessos não autorizados.
Solicitar aprovação prévia do Compliance sempre que situações não cotidianas surgirem e que gerem dúvidas sobre a sua licitude.
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A solicitação de informações por quaisquer canais de mídia, empresas de marketing, analistas de mercado ou investidores deverá ser direcionada àqueles autorizados a discutir o assunto e se manifestar institucionalmente em nome da Tokeniza.
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Ao utilizar suas próprias redes sociais, os colaboradores poderão, sem autorização prévia, repostar e compartilhar informações e conteúdos que ostentem o logo da Tokeniza quando já tenham sido divulgadas nas redes sociais oficiais da empresa a respeito, por exemplo, da abertura de novas vagas de emprego ou a realização de algum negócio.
Em nenhuma hipótese será admitida qualquer conduta que afronte a disciplina deste Código ou de qualquer ato normativo ao qual estejamos sujeitos, especialmente:
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Redes sociais que sejam de titularidade dos colaboradores não devem ser utilizadas para a divulgação de informações da Tokeniza que não sejam publicamente disponibilizadas pela empresa.
Abster-se de realizar qualquer contato ou tratativa com amigo ou parente no Poder Público em nome da empresa e reportar tal situação imediatamente ao seu superior ou ao Departamento Jurídico e Compliance.
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Todos os profissionais devem trabalhar com responsabilidade e empenho, guiados por valores e princípios éticos, para contribuir com a conquista dos objetivos da Tokeniza e preservar a confiança, credibilidade e satisfação dos clientes.
Para tanto, os clientes deverão ser tratados de forma idônea, igualitária, cordial e transparente, cabendo ao colaborador informar de maneira clara os produtos e serviços prestados pela Tokeniza e respeitar os acordos e contratos, bem como os direitos dos nossos clientes, especialmente quanto à garantia de sigilo das informações.
Um desenvolvimento sólido da Tokeniza não depende apenas do seu próprio comportamento, mas também da conduta daqueles com os quais possui relações comerciais. Assim, a seleção de fornecedores e parceiros deve ser baseada em critérios econômicos, técnicos, éticos e reputação, conferindo-se tratamento equitativo a todos os fornecedores no processo de seleção e escolha.
Para fins de contratação, deverá ser exigido dos fornecedores e demais parceiros o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Código de Conduta, assim como normas e leis aplicáveis à Tokeniza, razão pela qual estão desde já proibidas contratações com fornecedores ou prestadores de serviços que explorem, direta ou indiretamente, trabalho escravo, infantil ou análogo à escravidão ou já tenham sofrido autuação do Ministério do Trabalho e tenham sido condenados em processo judicial por práticas dessa natureza, ou que estejam comprovadamente envolvidos em atos de corrupção.
Prezamos pela concorrência livre e leal, levando em conta nossa produtividade e a qualidade de nossos produtos. Assim, em seus relacionamentos profissionais e pessoais, os colaboradores da Tokeniza não deverão abordar com concorrentes temas que possam ser relevantes para a competitividade entre ele e a Tokeniza, garantindo a confidencialidade das informações estratégicas da Tokeniza e de seus clientes, caso venha a atuar em alguma empresa concorrente.
Integridade e transparência são valores que pautam a conduta da empresa em todos os momentos, cabendo a cada colaborador e terceiro manter os mais altos padrões de comportamento ético e atendimento à legislação anticorrupção.
Para tanto todas as reuniões realizadas por colaboradores da Tokeniza com agentes públicos ou políticos deverão ocorrer publicamente, isto é:
* Para mais detalhes, consultar a Política de Relacionamento com o Poder Público
A responsabilidade pela verificação do cumprimento das diretrizes deste Código e pela divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética na Tokeniza estará a cargo do Compliance Officer, o qual será assessorado pelo Comitê de Compliance, cujas atribuições perpassam, dentre outras, por:
O Comitê de Compliance funcionará em caráter permanente e será composto por 3 (três) eleitos por votação interna na Tokeniza , sendo 2 (dois) membros oriundos da Administração da empresa, 1 (um) membro oriundo da Diretoria, os quais deverão ostentar idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento das diretrizes do Código de Conduta da Tokeniza , além de possuir competências, experiências e habilidades complementares relacionadas aos aspectos de negócios e diretrizes éticas exigidas para atuação neste órgão colegiado.
Os membros do Comitê terão um mandato de 5 (cinco) anos (permitida reeleição) e permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura de seus substitutos, nos temos deste regimento interno. Todas as deliberações do Comitê de Compliance serão tomadas por maioria de votos.
O término do mandato, contrato de trabalho ou renúncia dos Colaboradores da Tokeniza que sejam também integrantes do Comitê implica, automaticamente, na extinção do seu mandato como membros do Comitê de Compliance.
* Para mais detalhes, consultar o Regimento Interno Comitê de Compliance
Os diretores, conselheiros de administração, colaboradores, estagiários e demais funcionários da Tokeniza, deverão ser capacitados e periodicamente atualizados em relação às práticas disciplinadas por este Código, sendo prevista a realização de treinamentos anuais com essa finalidade.
Sempre que algum colaborador da Tokeniza, de boa-fé, suspeitar ou testemunhar alguma conduta que seja contrária aos preceitos descritos neste Código, deverá reportar internamente para que seja investigado, de forma pronta e objetiva, atendendo à razoabilidade da comunicação. Para tal fim, será estabelecido uma Canal de Compliance/denúncias e um departamento específico de Compliance.
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Internet: https://tokeniza.com.br/
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E-mail: compliance@tokeniza.com.br
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Os reportes poderão ser realizados de forma anônima, e serão respeitados os princípios da confidencialidade e da não-retaliação, àqueles reportes realizados de boa-fé.
As diretrizes de funcionamento e organização da Canal de Compliance, em complemento ao previsto neste Código, deverão ser definidas pelo Compliance Officer e pelo Comitê de Compliance, conforme Regimento Interno Comitê de Compliance.
A apuração de violações ao Código de Conduta e/ou à legislação vigente será recebida por empresa independente e conduzida pelo Departamento Jurídico e Compliance, sempre resguardada a confidencialidade e a independência dos fatos revelados.
Além disso, a Tokeniza implementa um sistema de monitoramento contínuo para assegurar que todos os usuários e operações na plataforma estejam em conformidade com o Código de Conduta e as regulamentações aplicáveis. Isso inclui a supervisão das atividades de negociação, comunicações e transações financeiras para identificar e mitigar rapidamente quaisquer potenciais violações ou comportamentos suspeitos.
A plataforma realiza auditorias internas e externas periódicas para verificar a aderência às normas estabelecidas pelo Código de Conduta e pelas leis vigentes. Essas auditorias são essenciais para identificar áreas que necessitem de melhorias, garantindo que os procedimentos de compliance sejam continuamente atualizados e eficazes.
Deixar de cumprir com o Código é uma conduta inadequada, vista como um assunto sério que deve ser relatado e tratado e que pode levar a uma medida disciplinar.
Os colaboradores que violarem as disposições deste Código de Conduta, a legislação e regulamentação aplicável, o Estatuto Social da Tokeniza e demais políticas, normas, procedimentos e orientações da Tokeniza estarão sujeitos a:
Sem prejuízo das medidas disciplinares referidas acima, diante da ocorrência das infrações previstas neste Código, a Tokeniza também deverá, se for o caso: (i) adotar as medidas legais relacionadas à restituição dos danos e reparação de prejuízos causados à Empresa; e (ii) comunicar os fatos às autoridades competentes.
A Tokeniza não permitirá retaliação de qualquer natureza contra o denunciante de boa-fé e nem contra qualquer pessoa que fornecer informações e documentos ou colaborar no processo de investigação de uma denúncia. Toda e qualquer retaliação deverá ser informada imediatamente por meio da Canal de Compliance para a adoção das medidas e providências cabíveis, estando os possíveis infratores sujeitos à aplicação das sanções previstas neste Código.
* Para mais detalhes, consultar a Política de Denúncia e Não Retaliação
Este Código pode ser alterado, sempre que necessário, por deliberação da maioria dos membros do Conselho de Administração presentes à reunião que deliberar sobre o assunto.
No caso de conflito entre as disposições deste Código e do Estatuto Social da Tokeniza, prevalecerá o disposto no Estatuto Social e, em caso de conflito entre as disposições deste Código e da legislação vigente, prevalecerá o disposto na legislação vigente.
Este Código entrou em vigor em 05 de agosto de 2024, mediante aprovação pelo Conselho de Administração, e será divulgado na forma prevista na legislação e regulamentação aplicável.
Data | Versão | Descrição | Autor | Aprovado por |
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05/08/2024 | 0.1 | Criação | Jurídico e Compliance | Matheus Puppe |
08/04/2025 | 0.2 | Atualização | Jurídico e Compliance | Matheus Puppe |
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